Morador de Cuiabá é condenado a pagar R$ 5 milhões por envolvimento em atos golpistas de 8 de janeiro
O valor deve ser pago de forma solidária, ou seja, cumprido com os demais condenados. Além disso, o réu foi condenado a 20 dias-multa e diversas penas como prestação de serviços e participação em curso sobre democracia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o morador de Cuiabá, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, de 48 anos, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos causados enquanto participava dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O pagamento será de forma solidária, ou seja, cumprido com os demais condenados. O julgamento teve início no dia 18 de outubro deste ano e foi encerrado na sexta-feira (25).
Foram 9 votos a 2, sendo que o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da condenação, assim como os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição.
Além da indenização, Jocymorgan foi condenado a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa, no entanto, a pena foi substituída por:
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas;
- participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, a ser ministrado pelo juízo da execução;
- proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;
- proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
- manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
- revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.
Ele foi condenado ainda, a 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime.
Jocymorgan foi denunciado pelo Procuradoria-Geral da República, no inquérito 4921, por instigação de crimes e associação criminosa.
Durante o interrogatório judicial, o acusado disse ter deixado Cuiabá, para participar de movimento político em Brasília (DF), onde pernoitou junto ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército, e ali permaneceu de 8 a 9 de janeiro de 2023, até ser preso pela Polícia Federal.
De acordo com a decisão, a confissão do réu é corroborada por, ao menos, 443 réus coautores dos crimes que, igualmente, confessaram a mesma conduta e firmaram Acordo de não persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou que os crimes cometidos pelo réu foram resultados da união de indivíduos com o objetivo de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e de realizar um golpe de Estado.
O Ministério Público sustenta que os crimes cometidos pelo réu foram resultado da união de indivíduos com o objetivo de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e de realizar um golpe de Estado.