02 de outubro de 2026

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INSS garante salário a mulheres afastadas por violência doméstica

Brasil Violência 02/10/2026 12:12 Redação - Agência Brasil horacampinas.com.br

O presidente Lula assinou um parecer que garante o pagamento de um benefício do INSS para mulheres que forem afastadas do trabalho por uma medida protetiva em caso de violência doméstica. O dinheiro pode ser pago por até seis meses, e também vale para mulheres que não trabalham com carteira assinada. A medida segue uma decisão do STF e busca evitar que a mulher precise escolher entre segurança e sustento.

Mulheres que sofrem violência doméstica e conseguem na Justiça uma medida protetiva para se afastar do trabalho vão receber um benefício pago pelo INSS. O parecer que garante esse afastamento com pagamento foi assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (1º) e foi elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) explicou que o documento inclui nas regras da administração pública uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão diz que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, ela deve continuar recebendo sua renda por até seis meses.

  • O benefício pode durar até seis meses.
  • O empregador paga os 15 primeiros dias; o INSS paga o restante.
  • Mulheres sem carteira assinada também têm direito.
  • Não é preciso cumprir carência para receber.
  • O INSS vai cobrar o dinheiro do agressor depois.

A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz afastasse a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o emprego. Mas a lei não dizia quem pagaria o salário nesse período. Em nota, a Secom lembrou que essa incerteza fazia com que muitas mulheres tivessem que escolher entre a segurança e o próprio sustento.

O que o STF decidiu

O STF decidiu o caso em junho deste ano e definiu que o empregador paga os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS paga o restante. Para mulheres que não têm emprego formal, como as que contribuem por conta própria ou são seguradas especiais, o INSS vai pagar o benefício todo.

A mulher afastada não precisa esperar um tempo mínimo de contribuição (carência) para receber o benefício. O valor recebido não tem desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas do INSS, o STF determinou que o pagamento é uma ajuda assistencial. Nesse caso, quem paga é o estado, o Distrito Federal ou a prefeitura indicada pelo juiz.

Orientação administrativa

A Secom destacou que, apesar de o STF ter definido regras gerais, a decisão só era obrigatória para juízes e tribunais. Sem uma orientação administrativa do governo federal, cada mulher teria que entrar com uma nova ação judicial para receber os valores. O parecer vinculante vem exatamente preencher essa lacuna.

O documento da AGU incorpora a decisão do STF em todo o governo federal, tornando obrigatório o pagamento do afastamento quando o juiz determinar essa medida protetiva para vítimas de violência doméstica.

Como vai funcionar

A Secom reforçou que, na prática, basta o juiz emitir a medida protetiva para o INSS pagar, sem precisar passar por outra perícia ou análise do direito. O INSS só vai verificar se a mulher é segurada.

Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para definir como vai funcionar o pagamento. Será garantido atendimento prioritário e sigiloso para as vítimas, inclusive pelo sistema Meu INSS.

Segundo a Secom, o INSS vai cobrar do agressor, por meio de uma ação regressiva, os valores que pagou à vítima. A cobrança será feita por uma ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é o órgão da AGU que representa os órgãos federais.


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