O presidente Lula assinou um parecer que garante o pagamento de um benefício do INSS para mulheres que forem afastadas do trabalho por uma medida protetiva em caso de violência doméstica. O dinheiro pode ser pago por até seis meses, e também vale para mulheres que não trabalham com carteira assinada. A medida segue uma decisão do STF e busca evitar que a mulher precise escolher entre segurança e sustento.
Mulheres que sofrem violência doméstica e conseguem na Justiça uma medida protetiva para se afastar do trabalho vão receber um benefício pago pelo INSS. O parecer que garante esse afastamento com pagamento foi assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (1º) e foi elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) explicou que o documento inclui nas regras da administração pública uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão diz que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, ela deve continuar recebendo sua renda por até seis meses.
- O benefício pode durar até seis meses.
- O empregador paga os 15 primeiros dias; o INSS paga o restante.
- Mulheres sem carteira assinada também têm direito.
- Não é preciso cumprir carência para receber.
- O INSS vai cobrar o dinheiro do agressor depois.
A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz afastasse a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o emprego. Mas a lei não dizia quem pagaria o salário nesse período. Em nota, a Secom lembrou que essa incerteza fazia com que muitas mulheres tivessem que escolher entre a segurança e o próprio sustento.
O que o STF decidiu
O STF decidiu o caso em junho deste ano e definiu que o empregador paga os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS paga o restante. Para mulheres que não têm emprego formal, como as que contribuem por conta própria ou são seguradas especiais, o INSS vai pagar o benefício todo.
A mulher afastada não precisa esperar um tempo mínimo de contribuição (carência) para receber o benefício. O valor recebido não tem desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas do INSS, o STF determinou que o pagamento é uma ajuda assistencial. Nesse caso, quem paga é o estado, o Distrito Federal ou a prefeitura indicada pelo juiz.
Orientação administrativa
A Secom destacou que, apesar de o STF ter definido regras gerais, a decisão só era obrigatória para juízes e tribunais. Sem uma orientação administrativa do governo federal, cada mulher teria que entrar com uma nova ação judicial para receber os valores. O parecer vinculante vem exatamente preencher essa lacuna.
O documento da AGU incorpora a decisão do STF em todo o governo federal, tornando obrigatório o pagamento do afastamento quando o juiz determinar essa medida protetiva para vítimas de violência doméstica.
Como vai funcionar
A Secom reforçou que, na prática, basta o juiz emitir a medida protetiva para o INSS pagar, sem precisar passar por outra perícia ou análise do direito. O INSS só vai verificar se a mulher é segurada.
Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para definir como vai funcionar o pagamento. Será garantido atendimento prioritário e sigiloso para as vítimas, inclusive pelo sistema Meu INSS.
Segundo a Secom, o INSS vai cobrar do agressor, por meio de uma ação regressiva, os valores que pagou à vítima. A cobrança será feita por uma ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é o órgão da AGU que representa os órgãos federais.


Fachada da sede do INSS: nova decisão garante direito a mulheres afastadas por violência doméstica. Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


