19 de abril de 2024 - 07:59

Economia

27/04/2020 11:28 MidiaNews

AGU é a favor de MT usar R$ 79,4 milhões no combate à Covid-19

O advogado-geral da União André Luiz de Almeida Mendonça emitiu parecer favorável para que Mato Grosso utilize os R$ 79,4 milhões que recebeu de um acordo judicial, referente ao dinheiro recuperado na Operação Lava Jato, para ações de prevenção e combate à Covid-19 (novo coronavírus).

O parecer subsidiará uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O advogado-geral da União pondera que, diante do cenário recente de frustração de receitas tributárias e da essencialidade das ações destinadas a combater a pandemia do Covid-19, nada há a opor quanto ao redirecionamento das verbas recebidas pelos Estados ora requerentes, com exclusividade nas ações emergenciais de enfretamento da pandemia”, disse em trecho do documento.

 

"Diante do cenário de frustração de receitas tributárias e da essencialidade das ações destinadas a combater a pandemia, nada há a opor quanto ao redirecionamento das verbas recebidas pelos Estados"

 

O pedido havia sido formulado na última semana pelo governador Mauro Mendes (DEM), pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis, pelo subprocurador-geral dos Tribunais Superiores, Lucas Schwinden Dallamico e pelo procurador do Estado, Hugo Fellipe Martins de Lima.

 

O montante foi repassado ao Estado para ser aplicado no Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais 2020.

 

O Estado, no entanto, citou uma perda de arrecadação da ordem de R$ 446,5 milhões após pouco mais de 30 dias desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou situação de pandemia de Covid-19.

 

A estimativa é de que, em 90 dias, a perda de arrecadação possa atingir o valor de R$ 1,1 bilhão.

 

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida, afirmou que outros Estados, como é o caso do Acre, ingressaram com pedidos nos mesmos moldes do feito por Mato Grosso e obtiveram decisão favorável.

 

“Nesses termos, pede deferimento, reiterando o pedido de esclarecimento manifestado na pet./STF 21.980/2020 (doc. 412, do processo eletrônico)”, completou.


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