20 de abril de 2024 - 00:33

Cidades

30/03/2020 09:49 FolhaMax

Justiça impede prédio de luxo de bloquear trabalhadores domésticos em Cuiabá

A juiza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Oitava Vara Civel de Cuiabá, determinou na noite da última sexta-feira que um prédio de luxo no bairro Jardim das Américas seja impedido de barrar os trabalhadores domésticos. A magistrada atendeu o pedido de um casal de moradores que teve barrada da entrada da babá dos seus dois filhos.

A confusão teve início no dia 23 deste mês quando o síndico teria tomado a decisão de proibir a entrada dos funcionários dos apartamentos. No pedido feito, o casal explicou que não poderia atuar em home office "pela natureza dos negócios" e que seus filhos estavam desamparados.

Num pedido ao síndico, o casal conta que lhe foi negado. Em seguida, foi feita uma notificação extrajudicial que acabou nem sendo respondida.

Em sua decisão, a magistrada considerou que existem orientações para que as pessoas fiquem casa diante da pandemia mundial gerada pelo coronavírus. Todavia, segundo a juíza, " não há qualquer vedação na prestação de serviços de empregadas domésticas, babás e cuidadores, ficando, portanto, livre para seus empregadores deliberarem acerca do tema".

 

Ana Carla admitiu que o caso é complexo em decorrência da situação que Covid-19. "Ainda, conforme documentos, os autores são pais de duas crianças, uma com nove e outra com sete anos, ou seja, inspiram cuidados à serem realizado por adulto. No caso dos autos, estamos diante de uma situação delicada, eis que, se por um lado tem-se a necessidade de preservar a saúde da coletividade, por outro, faz-se imprescindível respeitar o princípio constitucional da propriedade, visto que uma decisão sumária na proibição de acesso ao apartamento dos autores, ultrapassa os limites constitucionais garantidos aos moradores e proprietários da unidade residencial do condomínio", explicou ao considerar que o síndico, a princípio extrapolou suas atribuições de sua competência.

A juíza detalhou que a entrada de pessoas em apartamentos só pode ser proibida em casos extremos. Ao determinar que os trabalhadores domésticos possam adentrar ao edifício, Ana Paula Carlota determinou que o casal deverá "deverão atender as determinações e orientações recomendadas pela OMS, com o uso de álcool em gel, circulação somente nas áreas permitidas, bem como todos os cuidados preventivos dentro de sua residência".


Telefone para contato

(65) 3358-5258

© copyright 2018 Todos os direitos reservados.