24 de abril de 2024 - 10:44

Cidades

30/03/2020 09:45 MidiaNews

Governo não irá recorrer da decisão de Perri que derrubou decreto

O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou que o Governo não irá recorrer da decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, que atendeu um mandado de segurança do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e suspendeu parcialmente o decreto 425/2020.

A medida, assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) libera diversas atividades econômicas no período de pandemia do novo coronavírus, a Covid-19.
O decreto autoriza, por exemplo, a abertura de shopping centers, lojas de departamento e galerias. Indo contra um decreto de Emanuel, que mantinha todos esses estabelecimentos fechados. Perri barrou a medida, mas somente em Cuiabá.  Mauro Carvalho disse que Perri toma decisões técnicas e que a intenção é não recorrer.

“Iremos acatar e cumprir a decisão do desembargador Orlando Perri, que é um homem sensato e extremamente preparado. Uma sumidade em termos técnicos”, afirmou.

Carvalho disse, também, que a decisão irá impactar apenas em relação a concessionárias de automóveis e shopping centers e que isso não terá grandes mudanças, já que esses lugares não estavam sendo frequentados.

“Felizmente, os cidadão estão muito conscientes. Mesmo com o decreto que liberava o funcionamento de shopping centers, por exemplo, eles sequer abriram e, caso tivessem sido abertos, certamente poucas pessoas iriam”, disse.

 

"Iremos acatar e cumprir a decisão do desembargador Orlando Perri, que é um homem sensato e extremamente preparado"

 

Ajuda

 

O secretário ainda citou a solidariedade de diversos segmentos e da população em relação ao impacto da Covid-19. Ele citou, por exemplo, o recebimento de doações como álcool em gel, alimentos e kits para tratamento hospitalar.

“Isso é um fator determinante para amenizar esse enfrentamento”, afirmou.

 

A decisão

 

Na ação, Emanuel pediu a suspensão total do decreto até a decisão final. No mérito, pediu o fim de uma série de artigos do decreto do governador.
Emanuel disse que Mendes invadiu as competências do Município ao dispor sobre o funcionamento de atividades comerciais.

Na decisão, Perri afirmou que o crescimento do número de novos casos da Covid-19 é exponencial e, "embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos – como, a todo momento, se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais –, estes não podem se sobrepor ao direito à vida".

Disse que os números relacionados a Covid-19 mostram que a pandemia tem tomado proporções "assombrosas e alarmantes".

"Também é de domínio público que o Estado de Mato Grosso não possui leitos de UTI para atender sequer a demanda corrente de doenças outras. A ampliação de leitos de UTI, que o Governo do Estado pretende criar, não estarão disponíveis pelos próximos 20 dias, tempo bastante para que a pandemia se agudize", afirmou.

"A situação se torna mais grave na medida em que, afetando a COVID-19 os pulmões da pessoa acometida pelo vírus, o tempo médio de internação não é inferior a 15 [quinze] dias. Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas às restrições impostas pelo impetrante", disse.


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